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Pequenas empresas do setor de serviços são as que mais estão pedindo recuperação judicial no Brasil



Curitiba, Paraná 24/6/2021 – A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências criou mais alternativas para que as pequenas empresas possam seguir funcionandoA falta de contratos é uma das maiores causas de falência nas empresas de menor porte

As micro e pequenas empresas da área de serviços foram as mais atingidas pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. E também foram as que mais procuraram por alternativas de sobrevivência através de recuperações judiciais. O levantamento deste mês, divulgado pela Serasa Experian, mostrou que dos 92 pedidos de recuperação judicial registrados no mês anterior, só 8 foram de grandes empresas. E também indicou que os pequenos negócios representaram 92,4% do total de empresas que tem as contas negativadas. Com este quadro, a quantidade de pedidos de recuperação judicial em maio deste ano teve um aumento de 48,4% na comparação com abril, mostrou a pesquisa da Serasa.

O advogado empresarial Thierry Phillipe Souto analisa esta situação. E lembra que as recuperações judiciais foram pedidas recentemente também por grandes lojas e marcas: “Os efeitos da pandemia, que levaram ao isolamento social, estão atingindo o mercado e elevando as dívidas das empresas. Ao utilizar o pedido de recuperação judicial, as empresas comunicam oficialmente à Justiça as suas dificuldades para o pagamento de contas. Mas no caso das grandes lojas, o problema é agravado pelo custo de manutenção em shoppings, e pela queda das vendas diante do isolamento social. E o resultado é o aumento progressivo das dívidas”, explica.



No caso das pequenas empresas, Thierry Phillipe Souto aponta também a falta de contratos como uma das causas das falências. E afirma: “É exatamente nas áreas em que o comércio ainda é realizado só na confiança que os problemas mais crescem. A falta de um acordo formal surge quando uma das partes descumpre o que foi acertado. Se houvesse um contrato firmado, as empresas teriam todas as respostas necessárias diante de um desentendimento”.

Ele diz que já viu uma série de casos em que a falta de um contrato levou a grandes dificuldades para cobrar a outra parte. E estes processos costumam levar muitos anos, sem certeza de resultados. E acrescenta: “Os contratos devem ser feitos com a análise de todas as possibilidades de descumprimento, ou se tornam inúteis. Tudo deve ser definido antes mesmo de se concretizar a relação empresarial, garantindo segurança jurídica e ganho de tempo e dinheiro. E com maiores chances de sucesso, ao final de um possível processo”.

Recuperações judiciais

O pedido de recuperação judicial pode ser uma alternativa diante desta fase difícil, analisa o advogado. Thierry Phillipe Souto explica que a recuperação judicial é uma medida preventiva comum, usada por empresas para seguir com os seus negócios, barrando as cobranças e reorganizando as dívidas. E complementa: “Muitas empresas, que temem a piora da situação, se adiantam para poderem ficar mais fortalecidas diante da crise. Em momentos assim a palavra certa é o planejamento. E o empresário precisa ter atitude”.

A nova Lei de Recuperação Judicial e Falências criou alternativas para que as empresas em crise financeira possam seguir trabalhando, explica o advogado: “Uma das possibilidades é o estímulo ao financiamento destas empresas, que agora contam com uma legislação que dá mais segurança aos negócios e investimentos”. Segundo o advogado, a nova lei de recuperação judicial ajuda o empreendedor a superar mais facilmente as dificuldades: “A mudança da lei criou possibilidades que eram impraticáveis na antiga versão. E a expectativa das empresas em risco é de que este novo caminho torne mais simples a obtenção de empréstimos, linhas de crédito e fornecedores para enfrentar a crise”.

Outra barreira da antiga legislação estava na falta de mecanismos que viabilizassem a solução das dívidas tributárias junto ao fisco, lembra o advogado: “A alteração da lei estabeleceu efetivamente concessões e parcelamentos especiais, exclusivamente voltados às empresas em recuperação. Assim a lei criou mais facilidades para que estes empresários possam proteger e manter o seu negócio”.

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