Minas Gerais 14/1/2021 – O veto à Lei nº 24.745/2020 não afeta direitos já garantidos de pessoas atingidas por barragens.Geradores de energia limpa recomendam veto à Lei nº 24.745/2020 que passará por Zema ainda esta semana.
Aprovada no dia 18 de dezembro de 2020, após tramitar cerca de 5 anos na casa legislativa do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 24.745/2020 que institui a Política Estadual de Atingidos por Barragens, embora tenha o legítimo objetivo de resguardar os direitos de pessoas atingidas, pode se tornar um problema e mais um conflito a ser sanado na área. Isso porque o texto, cujo prazo para sanção ou veto do Governador do Estado, Romeu Zema, é de 15 de janeiro, apresenta problemas de inconstitucionalidade, além de medidas que poderão acarretar prejuízos econômicos ao Estado e insegurança jurídica ao setor.
Neste sentido, empreendedores hidrelétricos, representados pela a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL), apresentaram ofício detalhado ao Governador, no qual recomendam o veto à Lei nº 24.745/2020, destacando que o veto não causará nenhum prejuízo aos direitos já garantidos por leis vigentes aos povos atingidos por barragens. Segundo alerta a entidade, a Lei não teve uma avaliação prévia de impactos regulatórios e econômicos para prever as suas consequências na economia. Além disso, conflita com o próprio processo de licenciamento ambiental e outras leis estaduais que já regulam o processo de Assistência Social e indenizações aos atingidos, criando uma nova instância concorrente e deliberativa (os novos comitês previstos pela nova Lei).
Segundo explica o presidente da ABRAGEL, Charles Lenzi, dentre outras falhas em sua elaboração, a referida Lei fere a Constituição quando retroage seus efeitos sobre empreendimentos em operação, criando insegurança jurídica em relações já consolidadas. “A Lei coloca os empreendedores do setor hidroelétrico do Estado numa situação muito vulnerável e sujeitos aos novos ônus dessa legislação. Tão grave ainda é a composição do Comitê Deliberativo criado pela Lei, formado paritariamente por representantes do Governo e dos atingidos por barragens, sem participação do setor produtivo”, observa.
A entidade alerta que são inúmeras as interferências caso a Lei nº 24.745/2020 venha a ser sancionada pelo Governador. A exemplo, cita-se o processo de definição dos atingidos por barragens, as negociações e o valor das indenizações a serem realizadas, assim como os diversos programas e planos que buscam garantir a proteção dos direitos sócio assistenciais das pessoas atingidas, todas estas matérias já amplamente disciplinadas pelo licenciamento ambiental e pela Lei Estadual nº 12.812/1998, tornando a nova lei desnecessária e burocrática, segundo afirma a Associação.
Abaixo os pontos observados pela ABRAGEL em relação à Lei nº 24.745/2020:
-ABRAGEL é favorável às políticas públicas de proteção e preservação dos direitos das pessoas atingidas por barragens, entretanto, recomenda veto à Lei nº 24.745/2020 por inconstitucionalidade e prejuízos econômicos a Minas Gerais.
-A entidade entende que é legítimo o objetivo da referida legislação no que se refere a coordenar e implementar ações que reduzam os conflitos decorrentes do processo de remanejamento e reparação dos atingidos por barragens. Entretanto, o texto da lei, além de chocar-se com outros dispositivos legais vigentes, entra em conflito a normas da Constituição.
-Os atuais instrumentos de licenciamento ambiental, juntamente com a Lei nº 12.812/1998 que institui o Plano de Assistência Social (PAS), já asseguram a proteção dos atingidos por barragens, prevendo ações de remanejamento e reparação aos atingidos, assim como medidas de prevenção de acidentes inseridas no Plano de Ação de Emergência (PAE). Sendo assim, é injustificável a criação de um ambiente adicional que se dá de maneira conflitante, e em desacordo com as diretrizes contemporâneas de simplificação e desburocratização do Estado e de eficiência da atuação estatal.
-As ações e medidas propostas pela Lei nº 24.745/2020 deverão interferir na viabilidade de projetos em setores estratégicos para a economia mineira e nacional, notadamente os de geração de energia hidrelétrica, além de outras áreas de infraestrutura. Por isso, é essencial que as medidas sejam precedidas por um devido planejamento, com análise de impacto regulatório, sob pena de, ao final, prejudicar-se toda a população e a economia regional e nacional.
-A nova Lei deve gerar ainda mais custos e burocracia à fase de licenciamento ambiental dos empreendimentos hidrelétricos, na medida em que sugere a criação de mais uma instância a ser acionada (os comitês) para fins de liberação de empreendimentos de barragens em Minas Gerais.
- A nova lei, além de gerar tais problemas, dificultando novos investimentos no Estado, cria insegurança jurídica no setor, pois propõe medidas que irão retroagir em licenças já adquiridas de empreendimentos hidrelétricos em andamento, inclusive, daqueles que já contam com licenciamento ambiental e que já estão em operação.
Website: https://www.abragel.org.br/