Aprovada pelo Plenário do Senado em 22 de setembro, a Medida Provisória (MP) 1050/2021 ampliou a tolerância para o excesso de peso por eixo, tanto de ônibus de passageiros quanto de caminhões de carga, sem aplicação de penalidades. A matéria foi relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG) e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021, seguindo agora para sanção da Presidência da República.
De acordo com o texto aprovado, a MP aumentou de 10% para 12,5% a tolerância para a pesagem de caminhões. Contudo, para veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, o excesso poderá ser maior – desde que não ultrapasse 5% do peso bruto total permitido para cada categoria determinada -, modificando a Lei 7.408, de 1985.
Segundo a proposta, as regras mais flexíveis terão validade até o final de setembro de 2022. Após este prazo, as normas devem ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP), José Alberto Panzan, sinalizou que esta flexibilidade trará um pouco mais de segurança para os transportadores, que hoje precisam lidar com instabilidades nas balanças rodoviárias.
“Quando o veículo de grande porte é carregado no embarcador do cliente, é pesado o conjunto todo, ou seja, todos os eixos. Porém, quando o motorista vai para a estrada, ele se depara com a balança que pesa por eixo, e nem sempre as balanças são confiáveis. No trajeto Santos-Indaiatuba, por exemplo, nós temos três praças de pesagem e cada uma delas aponta um peso diferente para cada eixo, o que não deveria ocorrer. O peso teria que ser muito próximo e permanecer dentro da tolerância da própria balança”, explica Panzan.
Com a alteração do texto, é alterado também o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para permitir que o condutor do veículo parado pela fiscalização siga viagem quando não houver possibilidade de solucionar a irregularidade no local da infração, desde que o caminhão apresente condições seguras de circulação. Nesse caso, o Certificado de Licenciamento Anual será recolhido, de modo que o motorista terá 15 dias para regularizar a situação e ter a documentação devolvida.
“Muitas vezes quando o motorista é parado com excesso de peso no eixo na balança, ele é obrigado a movimentar a carga. Porém, nem sempre há condições de fazer essa movimentação para que o veículo seja liberado para seguir viagem. Então eu realmente acho que esta medida irá aliviar um pouco desses transtornos das praças de pesagem, e consequentemente, diminuir as multas por excesso de peso nos eixos”, aponta o presidente.
A MP, no entanto, gerou divergências na classe política com a alegação de que a tolerância da pesagem dos eixos pode provocar insegurança no trânsito ou causar prejuízos no asfalto. Contudo, Panzan esclarece que a Medida Provisória proporcionou apenas uma flexibilidade maior quanto à tolerância de peso nos eixos, o que não influencia no peso bruto do veículo. “Na verdade, não é a capacidade de carga que está aumentando, o que sofreu aumento foi a tolerância para a fiscalização, o que é bem diferente. Veja bem, o preso bruto dos conjuntos não foi alterado, apenas o percentual de tolerância por eixo sofreu modificação, o que é bem diferente”, aponta.
Uma ação realizada pela Rota do Oeste em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no ano de 2018, identificou que dentre 7 mil veículos de carga que trafegavam com excesso de peso, apenas 6,68% excediam o Peso Bruto Total (PTB). “Andar com excesso de peso é coisa do passado. Provavelmente ainda existem alguns caminhões que trafegam dessa forma em estradas vicinais ou sem pavimentação, mas a maioria respeita. Isso porque o empresário do transporte já descobriu que não vale a pena transitar com excesso de peso, há o risco de danificar o pavimento, além de diminuir a vida útil dos componentes do veículo, sem contar na segurança”, conclui Panzan.