São Paulo, SP 14/3/2022 – Nos ambientes fechados a máscara continua a ser obrigatória.Representantes de escolas da cidade de São Paulo se manifestaram em relação às novas medidas
O Governador de São Paulo, João Doria, assinou na última quarta-feira (9/03), o decreto de flexibilização do uso de máscaras no estado. Nos colégios a utilização passa a não ser obrigatória em espaços escolares abertos, ao ar livre. Nos ambientes fechados a máscara continua a ser obrigatória. Isso significa que os alunos deverão seguir utilizando as máscaras em salas de aula, laboratórios e qualquer ambiente escolar fechado, mas poderão remover a máscara em pátios, quadras, jardins, parquinhos e espaços que sejam ao ar livre.
Alguns colégios se manifestaram após a assinatura do decreto, como o Colégio Humboldt, em que o uso de máscaras nos espaços abertos, como pátios, quadras esportivas e ginásio, não será mais obrigatório. Esta medida estende-se também às aulas de Educação Física e demais práticas esportivas. Contudo, nos espaços fechados – salas de aula, laboratórios, biblioteca e teatro – as máscaras seguem obrigatórias. A mudança de procedimento obedece à decisão do Governo do Estado de São Paulo, anunciada no último dia 09. “É importante salientar que nosso protocolo sanitário, desde o início da pandemia, pauta-se pelo respeito à legislação e normas vigentes, sob a orientação do Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz. Em caso de qualquer alteração, seja flexibilizando ou retroagindo medidas anteriormente adotadas, comunicaremos à toda a comunidade”, diz a direção.
O Colégio Mary Ward vai adotar as medidas vinculadas às posições da secretaria estadual de educação. Em locais abertos, como o pátio da escola, os alunos poderão circular sem máscaras. Em locais fechados, como salas de aulas, laboratórios, os alunos deverão usá-las. A recomendação, de acordo com a direção é para que eles usem a máscara, mesmo em locais abertos, mas que devem respeitar as resoluções do Governo.
O Colégio Brasil Canadá acatará a resolução SEDUC 20, de 9-3-2022, onde as escolas deverão observar o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados. Ou seja, em ambientes abertos será facultativo ao aluno a utilização das máscaras.
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