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Entidade sugere mudanças à CVM para incluir influenciadores



A Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil (APIMEC Brasil) encaminhou documento com contribuições da entidade à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em resposta à audiência pública convocada pela autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de aprimorar a regulamentação da atividade de profissional de investimento em valores mobiliários, com especial atenção aos influenciadores digitais financeiros.

Entre as sugestões que a APIMEC Brasil encaminhou, incluindo contribuições vindas dos Analistas de Valores Mobiliários, o principal ponto é definir de forma mais detalhada, na resolução CVM 20/21, quais são os elementos que constituem o caráter profissional da atividade de análise de valores mobiliários, de maneira a tornar obrigatório o credenciamento para quem a exerce.

“A resolução CVM 20/21 diz, em seu artigo primeiro, que a atividade de análise é aquela que em caráter profissional, auxilia o investidor no processo de tomada de decisão de investimentos, mas a norma não traz de maneira concreta, quais são os elementos que caracterizam a referida atividade profissional, é preciso mitigar essa subjetividade”, explica Bruno Fernandes, superintendente de autorregulação da APIMEC Brasil.



A entidade entende que essa subjetividade da definição legal traz uma insegurança jurídica. Dessa forma, é importante esclarecer ao mercado o que caracterizaria o aspecto profissional da atividade de análise, como por exemplo, em relação à remuneração, que pode ser tanto direta quanto indireta. Por exemplo, se um influenciador não tem uma quantidade significativa de seguidores e sua atuação for no âmbito educacional, sem auxiliar ou induzir o investidor no processo de tomada de decisão de investimentos, a princípio, não exercerá a atividade de análise, tão logo não precisaria seguir com a regulamentação de analista. Caso contrário, devem indispensavelmente estar credenciado como junto à APIMEC Brasil.

“Importante lembrar que os analistas de valores mobiliários, para exercer a atividade de análise, necessitam comprovar a sua capacitação técnica por meio de aprovação em exame do Certificado Nacional do Profissional de Investimento (CNPI), bem como, se submeter à autorregulação, ambos pela APIMEC Brasil, além da necessidade de renovar a sua certificação a cada cinco anos, por meio de um Programa de Educação Continuada (PEC), comprovando que está atualizado em relação as regulamentações vigentes e apto a exercer a atividade. A melhor definição do caráter profissional, visa também evitar o cerceamento da liberdade de expressão, pois acreditamos que os influenciadores digitais são de suma importância para auxiliar o mercado com educação financeira e disseminar conteúdo. Por isso é importante que a CVM traga esses elementos de maneira um pouco mais objetiva, até para o mercado conseguir distinguir quem atua como analista dos influenciadores que disponibilizam outros conteúdos, como por exemplo os de cunhos educacionais”, conclui Fernandes.

“A nossa preocupação também é defender os investidores, principalmente os pequenos, que hoje não tem uma entidade para recorrer, caso sintam-se prejudicados por algum influenciador digital”, complementa Vinícius Corrêa e Sá, coordenador do comitê consultivo de autorregulação da APIMEC Brasil.

A APIMEC Brasil é uma entidade de pessoas físicas, com fins técnicos, culturais e não lucrativos. A associação realiza a interface entre entidades do mercado financeiro e de capitais, órgãos fiscalizadores, poderes executivo e legislativo, imprensa e profissionais de investimentos, participando de diversos fóruns de discussão em outras entidades, no Brasil e no exterior.  

Presente há 52 anos no mercado, anteriormente como Associação Brasileira dos Analistas do Mercado de Capitais (ABAMEC), fundada no Rio de Janeiro, no dia 18 de maio de 1970, que se tornaria a APIMEC Brasil, a associação é uma das mais longevas e relevantes entidades do mercado financeiro brasileiro, promovendo eventos técnicos e educacionais e atividade de autorregulação do analista de valores mobiliários. 

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