O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou, em julho de 2024, que 6,02 milhões de pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) de baixa renda eram atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O número foi publicado pelo MDS em comunicado sobre o programa de revisão do BPC. Na ocasião, a pasta anunciou a publicação de portarias conjuntas, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social (MPS), que tratam de diretrizes sobre alteração cadastral e análises de inconsistências.
A medida exigiu o registo biométrico dos requerentes do BPC, ou do responsável legal, a partir de setembro de 2024 e estabeleceu o cruzamento mensal de informações pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda que garante o direito ao benefício.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, um salário mínimo por mês. Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo.
André Beschizza, advogado especialista em benefícios do INSS, esclarece que, em caso de pessoas com deficiência, o BPC só é concedido se for comprovado que a condição impede a pessoa de viver de forma independente ou de trabalhar por pelo menos dois anos.
“O INSS avalia a renda da família e o grau de limitação para conceder o benefício, mesmo em caso de doenças graves. Mas algumas doenças podem ter um processo mais rápido, caso se enquadrem nas regras do INSS e dispensem a perícia tradicional”, explica o especialista.
De acordo com Beschizza, para solicitar o BPC é necessário estar cadastrado no CadÚnico. “Após o cadastro, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, ou ainda pelo telefone 135. A inscrição no Cadastro Único pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)”.
Segundo o advogado, o benefício poderá ser concedido ou negado após etapas de análises. “A renda por pessoa da família, em 2025, deve ser inferior a cerca de R$379,50. Para pessoas com deficiência, é feita ainda uma perícia médica e uma avaliação social por um assistente do INSS”.
Conforme indica Beschizza, embora não exista uma lista oficial de doenças que garantam o direito ao BPC, a avaliação médica verifica como a condição de saúde da pessoa afeta sua capacidade de trabalhar e de viver de forma independente. “O objetivo é avaliar de que maneira a doença ou deficiência compromete a habilidade do indivíduo de prover seu próprio sustento”.
Entre as condições mais comuns aceitas para o BPC, segundo o advogado, estão a alienação mental, artrite reumatoide, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação – com base em conclusão da medicina especializada –, Doença de Chagas, Doença de Crohn, Doença de Huntington, Doença de Parkinson, epilepsia refratária, esclerose lateral amiotrófica (ELA), Doença de Alzheimer, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS), transtorno bipolar e tuberculose ativa.
“Vale lembrar que estas são apenas algumas das condições que podem ser analisadas e o direito ao benefício é concedido somente após uma avaliação completa feita pelo INSS, que verifica as condições de saúde e a situação social do solicitante”, destaca.
Beschizza alerta para os bloqueios do BPC. “O INSS agora faz cruzamento de dados mensalmente para identificar irregularidades. Quem não atualizou o Cadastro Único nos últimos 48 meses pode ter o benefício suspenso. Nestes casos, é importante procurar um especialista previdenciário para recorrer e garantir o direito”.
Em dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei 15.077, que condiciona o recebimento do BPC à posse do beneficiário de documento com cadastro biométrico e à atualização cadastral no máximo a cada dois anos.
Além destas, outras alterações como a desconsideração da renda do cônjuge – que não reside no mesmo imóvel – e do BPC recebido por uma pessoa da família, no cálculo da renda familiar, e a consideração dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa – independentemente do parentesco ou da relação entre os membros – foram instituídas pela nova legislação.
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