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PGFN eleva riscos de responsabilização empresarial

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem notificado empresários sobre a instauração de Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), o que pode levar à inscrição dos sócios-administradores de sociedades limitadas na dívida ativa da União. A medida decorre da Portaria PGFN nº 1.160/2024, que ampliou as hipóteses de dissolução irregular de empresas, aumentando os riscos para os administradores.

A PGFN justifica a mudança como uma modernização para tornar a recuperação de créditos públicos mais eficiente, assegurando o contraditório e a ampla defesa. No entanto, segundo Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e professor de Direito Empresarial e Tributário, a ampliação do conceito de dissolução irregular pode extrapolar os limites legais. “A responsabilização de sócios deve respeitar os parâmetros estabelecidos no Código Tributário Nacional e a jurisprudência dos tribunais superiores, evitando a presunção automática de irregularidade”, afirma.

A aplicação do PARR tem levado a protestos extrajudiciais antes da conclusão da fase de defesa. A inclusão de nomes na dívida ativa com base na presunção de encerramento irregular pode gerar impactos financeiros e reputacionais. O Código Tributário Nacional prevê a responsabilização dos sócios apenas quando há comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração à legislação vigente. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm reafirmado que o inadimplemento de tributos pela empresa, por si só, não justifica a responsabilização dos administradores.



Em resposta a esse cenário, mecanismos como o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), previsto na Portaria PGFN nº 33/2018, são opções para contestar a inclusão na dívida ativa. Além disso, em alguns casos, a transação tributária para pessoas físicas pode ser uma alternativa viável para regularização de passivos.

Segundo Angel Ardanaz, a defesa administrativa e judicial tem se tornado essencial. “Empresários que mantêm suas empresas operacionais e enfrentam dificuldades financeiras precisam demonstrar a continuidade das atividades para afastar a presunção de dissolução irregular”, explica.

Casos de contribuintes que apresentaram provas de operação empresarial, como pagamentos de despesas e contratos vigentes, mas tiveram seus argumentos desconsiderados, têm sido registrados. Isso reforça a necessidade de medidas preventivas, como manutenção da documentação regular e registros atualizados junto aos órgãos competentes.

A assessoria jurídica especializada tem sido um recurso para evitar prejuízos indevidos, atuando na defesa de empresários em questões tributárias, contestando cobranças indevidas, elaborando defesas administrativas, propondo medidas judiciais e oferecendo suporte em revisão fiscal e recuperação de créditos tributários, buscando minimizar impactos financeiros e evitar responsabilizações indevidas.

Angel Ardanaz ressalta a importância de planejamento e ação estratégica. “A ampliação das hipóteses de dissolução irregular exige que os empresários adotem medidas de prevenção para proteger seu patrimônio e garantir a continuidade dos negócios em um ambiente tributário desafiador”, conclui.