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Reforma tributária redefine setor de serviços com novos impostos

Os impactos da Reforma tributária no setor de serviços foram debatidos em uma live promovida pela Econet Editora, no fim de dezembro. No evento on-line, os especialistas Wagner Gonzales e Anne Manfron analisaram as novas regras previstas e esclareceram dúvidas sobre como empresas e consumidores serão afetados.

O texto a seguir reúne os principais pontos discutidos, e a live completa está disponível no canal oficial da Econet no YouTube (@canaldaeconet) e neste link direto

Uniformizar para simplificar



No início da live, os apresentadores explicam que a reforma extingue tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à alíquota zero. Esses cinco tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

O IVA Dual visa simplificar o sistema tributário fragmentado do Brasil. “Atualmente, enfrentamos mais de 5.570 legislações municipais, e a uniformidade do IVA pode trazer maior segurança jurídica e simplificar a arrecadação”, explicou Wagner Gonzales, analista técnico da área fiscal da Econet Editora.

A regra geral passa a ser a arrecadação no local de consumo

A proposta também muda a lógica de arrecadação: os tributos serão recolhidos no local de consumo, em vez do local do estabelecimento prestador. Segundo Anne Manfron, analista técnico da área federal da Econet Editora, essa alteração busca corrigir desigualdades fiscais entre Estados e Municípios. 

Embora a regra de destino seja central no novo modelo, algumas exceções foram mantidas. Serviços prestados presencialmente a pessoas físicas continuarão sendo tributados no local onde foram realizados. Atividades relacionadas a bens imóveis, como reformas e administração, seguirão a regra do município em que o imóvel está localizado. No caso de serviços tomados por empresas, a arrecadação será vinculada ao domicílio principal da pessoa jurídica tomadora.

Não cumulatividade e novos créditos fiscais

Outra mudança relevante é a introdução da não cumulatividade plena. Atualmente, tributos como ISS não permitem o uso de créditos fiscais, o que penaliza empresas que contratam serviços de terceiros. Com o novo sistema, será possível abater tributos pagos em etapas anteriores, desde que sejam diretamente relacionados à atividade econômica. Contudo, bens e serviços de uso pessoal continuarão fora do escopo de créditos.

“As empresas precisarão revisar seus processos para identificar insumos que gerem créditos tributários. É um aprendizado necessário para aproveitar as vantagens do novo modelo”, comenta Anne.

Desafios tecnológicos

A implantação do IVA dual será gradual, com o novo sistema coexistindo com o atual por alguns anos. Esse período de transição exigirá planejamento cuidadoso por parte das empresas, que precisarão adaptar sistemas e equipes para operar em dois modelos simultaneamente. “É um desafio operacional, especialmente para empresas menores e municípios que ainda carecem de infraestrutura tecnológica”, alertou Manfron.

Outro ponto crítico será a adoção do “split payment”, uma tecnologia que automatiza o recolhimento do imposto no momento do pagamento da nota fiscal. “Apesar do potencial para reduzir a sonegação fiscal, o split payment pode enfrentar dificuldades práticas, especialmente em municípios que não utilizam nota fiscal eletrônica”, pontuou Gonzales.

Além disso, o uso da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), uma codificação para identificar serviços, será indispensável para empresas se adaptarem às novas regras. Gonzales orienta que prestadores comecem a se familiarizar com o NBS o quanto antes, já que ele será essencial no novo modelo.

Transição escalonada e impactos no consumidor

A transição para o novo sistema será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2032. 

Entre 2029 e 2032, o ICMS e ISS serão progressivamente reduzidos, enquanto as alíquotas do IBS aumentarão de forma escalonada até atingir os percentuais finais.

Setores atualmente tributados pelo ISS com alíquotas entre 2% e 5% (como alguns serviços locais) devem enfrentar aumentos significativos de carga tributária, uma vez que passarão a ser tributados de forma uniforme. “Empresas que hoje trabalham com margens apertadas precisam recalcular seus custos para prever o impacto dessas mudanças”, alertou Gonzales.

Projeções da Econet Editora indicam que as alíquotas combinadas podem alcançar 27,97%, com 9,28% atribuídos ao CBS e 18,69% ao IBS. Essa estimativa poderá variar conforme mecanismos de combate à sonegação sejam implementados e ajustes nos benefícios fiscais sejam realizados.

Porém, regimes diferenciados estão previstos para setores estratégicos: saúde e educação terão redução de até 60%; serviços intelectuais (advocacia, contabilidade, engenharia, entre outros), de até 30%; e itens essenciais, como alimentos da cesta básica, terão alíquota zero. Por outro lado, setores como saneamento básico, inicialmente incluídos nas alíquotas reduzidas, foram excluídos dessas vantagens.

Para consumidores, o efeito pode ser um aumento inicial no preço de serviços, especialmente em setores que não terão alíquotas reduzidas. Manfron destaca que, embora o objetivo seja manter a carga tributária total estável, os resultados podem variar a curto prazo. “No longo prazo, a expectativa é que a simplificação e o combate à sonegação tragam benefícios econômicos para toda a cadeia”, afirmou.

Interessados em saber mais sobre os impactos da Reforma Tributária no setor de serviços podem acessar a live da Econet Editora sobre o tema, na íntegra, em https://www.youtube.com/watch?v=qZoHaROCi3c