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Serviço de consultoria pode tornar mais eficaz o uso da transação tributária



Para minimizar as consequências causadas pela pandemia de covid-19, que durou pouco mais de três anos e causou o enfraquecimento global de muitos setores da economia, o serviço de consultoria preventiva pode ser uma alternativa para empresas que buscam um uso mais eficaz da transação tributária.

No Brasil a realidade econômica não foi diferente do restante do mundo e, pensando nesses segmentos econômicos impactados pela pandemia, o estado de São Paulo seguiu um serviço oferecido pelo Governo Federal e lançou em 2020 um programa de liquidação e parcelamento de débito para promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.

“A transação tributária é uma ferramenta de cobrança que pode melhorar a arrecadação do governo, viabilizando a extinção de processos judiciais e a regularização de situações jurídicas tributárias”, explica Angel Ardanaz, advogado na Ardanaz Sociedade de Advogados e Professor Universitário nas disciplinas de Direito Empresarial e Direito Tributário.



Independe do uso das facilidades oferecidas pelo estado, os empresários podem contratar uma consultoria preventiva para ter um planejamento tributário inteligente e eficaz, com o objetivo de analisar os procedimentos fiscais, regimes de tributação, documentos, livros contábeis e estrutura societária da empresa.

“Através de uma consultoria preventiva é possível detectar oportunidades e identificar situações de risco, nas esferas federal, estadual e municipal. Além disso, para uma prestação de serviço mais completa, é possível conciliar outros serviços, como o Mapa Fiscal e a Due Diligence Tributária”, diz Ardanaz.

O Mapa Fiscal tem como objetivo examinar os últimos 12 meses dos lançamentos fiscais da empresa, verificar potenciais créditos tributários de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, PIS – Programa de Integração Social, COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, além de adequar a empresa ao melhor regime de tributação.

Já a Due Diligence Tributária investiga a existência de débitos ou pendências de ordem tributária, trabalhista e outras contingências e se referem a questões de ordem financeira, contábil e fiscal, além de aspectos jurídicos societários, trabalhistas, ambientais, imobiliários, de propriedade intelectual e tecnológica.

Mais sobre a Transição Tributária

A classificação da Transição Tributária é feita de acordo com os seguintes critérios: garantia, histórico de pagamento, idade da dívida, capacidade econômica, risco fiscal e custos de cobrança.

De acordo com essa análise, os créditos tributários a serem transacionados serão divididos nas categorias “A”, de recuperabilidade máxima; “B”, de recuperabilidade média; “C”, de recuperabilidade difícil; e “D”, de recuperabilidade zero.

“Em termos gerais as transações paulista e federal têm algumas diferenças fundamentais. Enquanto a federal prevê as modalidades da dívida ativa, do contencioso e de pequeno valor, a estadual prevê que apenas débitos inscritos em dívida ativa podem ser transacionados”, diz Ardanaz.

A estadual admite a concessão de descontos para os créditos classificados com capacidade máxima de recuperação (A e B), ao passo que a federal só admite a da dívida ativa referente a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (C e D).

De acordo com a classificação da dívida, são oferecidos os seguintes descontos:

  • Sobre juros e multas para as dívidas classificadas no rating A: 20%, até o limite de 10% do valor total atualizado da mesma dívida na data do deferimento;
  • Sobre juros e multas para as dívidas classificadas no rating B: 20%, até o limite de 15% do valor total atualizado da mesma dívida na data do deferimento;
  • Sobre juros e multas para as dívidas classificadas no rating C: 40%, até o limite de 20% do valor total atualizado da mesma dívida na data do deferimento; e
  • Sobre juros e multas para as dívidas classificadas no rating D: 40, até o limite de 30% do valor total atualizado da mesma dívida na data do deferimento.

Para transações com ME – Microempresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte ou MEI – Microempreendedor Individual, os limites serão de 30% nos casos dos créditos classificados nos ratings A e B, ou de 50% para os créditos classificados nos ratings C e D.



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