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Acidentes alertam para riscos de descargas elétricas

O mês de outubro chegou com calor e, também, com constantes pancadas de chuvas, que são resultado das altas temperaturas que estão atingidos vários estados brasileiros. E com isso, a preocupação da população aumenta com as descargas elétricas que atingem as cidades. Uma pesquisa da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), divulgada no último mês, revela um aumento no número de acidentes causados por origem elétrica durante o 1º semestre de 2023. De acordo com a pesquisa, os números totais aumentaram, tanto no que se refere a acidentes, como a mortes. Em 2022, neste período houve 949 acidentes totais (choques, incêndios e raios), em 2023 os números subiram para 992. As mortes também aumentaram, se em 2022 foram 384, em 2023 elas chegaram a 399. E com as constantes chuvas previstas para o segundo semestre, o ideal é ficar atendo e tomar os cuidados necessários para que esses acidentes não aconteçam.

Segundo João Borges, gestor de contratos e sócio da Projelet, empresa de engenharia e arquitetura especializada em soluções inteligentes para a construção civil, as sobrecargas ocorrem quando são plugados na rede elétrica equipamentos que ela não suporta atender. “Existe um dispositivo nos quadros elétricos chamado disjuntor que desarma o circuito em caso de sobrecarga. Infelizmente, é muito comum as pessoas trocarem esses disjuntores por outros de valor de corrente maior para que esse problema de desligamento seja resolvido. Outro ponto comum de sobrecarga são as famosas ‘gambiarras’, algumas pessoas derivam cabos de uma rede elétrica existente para atender outros ambientes e equipamentos dentro de sua propriedade sem a mínima instrução e capacidade de avaliar os riscos”, completa.

O levantamento mostrou que os choques elétricos continuam se destacando, se em 2022 foram 458 acidentes por choque elétrico, o número em 2023 subiu para 521 acidentes, as mortes em 2022 foram 330 e em 2023, 350. Mas os incêndios não ficam para trás, em 2022 houve um aumento muito grande de incêndios por sobrecarga, no meio de 2022 eles eram 441 com 33 mortes. O ano fechou em 874 acidentes e 55 mortes (quase 40% a mais que 2021). Mas em 2023, os números continuam altos, foram 421 incêndios no 1º semestre com 35 mortes.



As descargas atmosféricas (raios que geraram alguma consequência, seja de vítimas ou perda de patrimônio) foram 28 no 1º semestre de 2022 e subiram para 50 em 2023. As mortes, porém, caíram, em 2022 foram 21 e em 2023, 14. “Nos últimos anos, os incêndios por sobrecarga de energia têm mantido um alerta aqui na Abracopel. Em parceria com o Sindicel e Qualifio, monitoramos de perto a situação (péssima) do mercado nacional de fios e cabos elétricos cujas consequências são mostradas todas as vezes que os dados de ocorrências de incêndios no país são divulgados. Sabemos que na quase totalidade dos casos, a origem destes incêndios está na péssima qualidade dos fios, e temos alertado constantemente a imprensa, a sociedade e as autoridades”, destaca o documento.

O gestor de contratos e sócio da Projelet, João Borges alerta sobre como se prevenir para evitar esse tipo de problemas. “Se a rede elétrica é existente, contrate um profissional especializado para avaliar se a mesma se encontra em condições seguras de operação para as cargas que você pretende conectar”, pondera. “É necessário avaliar o quadro elétrico, se os disjuntores estão bem conectados aos cabos, se há marcas de queimado que sugerem problemas anteriores, avaliar se os disjuntores estão compatíveis com os cabos conectados etc. Ao menor sinal de problema, deve-se fazer uma espécie de retrofit da rede elétrica para o uso desejado”, explica.

“Se a rede será ainda instalada, certifique-se que foi feito um projeto elétrico por um profissional especializado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Crea do seu estado. E também contratar profissionais especializados para a execução, de maneira que esta siga corretamente todas as instruções inseridas no projeto”, complementa.

“Como apresentado anteriormente, não houve um aumento no número de incêndios por sobrecarga – 441 em 2022 e 421 em 2023, porém esta pequena queda não representa, para nós, motivo de comemoração, já que quando olhamos o número de mortes percebemos um aumento e não uma queda – 33 em 2022 e 35 em 2023”, demonstra o gestor de contratos e sócio da Projelet, João Borges.

Em casos em que o problema elétrico atingir o imóvel vizinho, o primeiro passo é entrar em contato com o dono do imóvel afetado para se informar da situação. “Oferecer sempre para resolver o problema, estar disposto a fornecer informações para poder avaliar a situação, verificar a extensão do problema e se ele, de fato, afetou o imóvel e para identificar as possíveis causas de um curto circuito, uma falha no sistema ou qualquer outra questão relaciona a eletricidade”, ressalta Daniel Nahas, CEO da Administradora CASA, empresa especializada em administração de condomínios na Região Metropolitana de Belo Horizonte

“Um segundo passo seria desligar a eletricidade no local pra poder evitar riscos de adicionais de incêndio, choque e outros danos. Depois chamar um profissional qualificado para verificar o problema. Outra sugestão seria avaliar o seguro de responsabilidade. Então o imóvel, um condomínio, por exemplo, tem um seguro contra incêndio e muitas vezes também tem atrelado a sua apólice, um seguro de responsabilidade civil. Nesse caso, o seguro de responsabilidade civil pode cobrir danos causados ao imóvel vizinho”, explica.

Uma sobrecarga elétrica ou um outro acidente pode atingir qualquer lugar, inclusive um condomínio. E quando isso acontece as dúvidas são muitas. Via de regra o condomínio é responsável por áreas comuns e estruturais do lugar. Enquanto as unidades individuais são de responsabilidade do proprietário. “O código civil, no seu artigo 1336, considera que são deveres dos condôminos não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e dar a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, insalubridade e segurança dos possuidores ou bons costumes. Então, aqui é muito claro que o condômino tem uma responsabilidade em qualquer tipo de intervenção que ele faça no interior da sua unidade”, esclarece.