Home INOVAÇÃO Alckmin assina novo decreto de Ciência e Tecnologia

Alckmin assina novo decreto de Ciência e Tecnologia



O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (04/09), no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a lei federal nº 10.973 e a lei complementar 1.049 (Lei Paulista de Inovação), além outras medidas da política estadual de ciência, tecnologia e inovação. As novas propostas foram apresentadas por um grupo de trabalho formado por especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs), durante reunião do Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (CONSIP). A cerimônia contou com a participação do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), Márcio França, dos secretários da Agricultura, Arnaldo Jardim, e Planejamento, Marcos Monteiro, do deputado Cauê Macris, além de outras autoridades e prefeitos.

De acordo com França, o documento elaborado prevê instrumentos legais que visam à promoção da competitividade, do desenvolvimento e da inovação. “Os administradores públicos, empresários e outros órgãos terão segurança nas parcerias com as ICTESPs. Também vamos garantir a transferência do conhecimento para a sociedade e, dessa forma, proporcionar ganhos econômicos, sociais e ambientais”.

O decreto avançará em diversos pontos na promoção de um ambiente regulatório mais seguro e estimulante para a inovação no Estado de São Paulo, entre eles, destacam-se: a consolidação da relação das Fundações de Apoio com as ICTESPs e a definição da atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica. A partir desse novo marco regulatório das instituições científicas, empresas poderão compartilhar o uso de laboratórios, equipamentos e demais instalações para realização de pesquisas tecnológicas. Também será permitido o compartilhamento de pesquisadores e capital humano existente nas ICTESPs.



Outro ponto de destaque é garantir objetividade e clareza nas formas de operacionalizar e captar recursos financeiros, extraorçamentários, provenientes da prestação de serviços técnicos especializados. Os dirigentes das ICTESPs também poderão celebrar contratos, convênios e demais ajustes previstos no decreto, independente do seu valor.

Estímulo
A publicação prevê ainda a introdução de estímulo ao pesquisador público. Os inventores terão a participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias, em consonância com os desígnios das leis. Inclui também a possibilidade do estudioso se licenciar para constituir empresa e poder prestar consultoria técnico-científica.

“A inovação é fundamental para encontrar soluções eficazes em todas as áreas. Precisamos disponibilizar mecanismos para que os institutos possam mesclar suas descobertas com a iniciativa privada. Esse documento mostra o caminho”, ressaltou França.

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