Monitores de transporte escolar do Amazonas podem participar gratuitamente de curso preparatório promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM). As inscrições estão abertas e, a partir de fevereiro, a capacitação passará a ser obrigatória para exercício da função e alvo de fiscalização durante o ano letivo.
A intensão é que os trabalhadores tenham conhecimento sobre como cuidar da segurança dos alunos na ida para a escola e na volta para casa. Segundo o Detran-AM, há uma preocupação diante dos índices de acidentes com mortes envolvendo o transporte escolar.
Interessados devem fazer a inscrição até 16 de janeiro, das 8h às 14h, na avenida Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife). Com carga horária de 20 horas, o curso será ministrado de 19 a 23 de janeiro. O certificado será conferido aos participantes que tiverem 75% de frequência.
Em cinco módulos, os participantes aprenderam em aulas práticas e teóricas sobre a regulamentação do transporte escolar e do monitor, primeiros socorros, relações interpessoais, além de conhecimentos gerais sobre o transporte escolar. “O monitor será capacitado para desenvolver atividades junto às crianças e ao condutor, tanto com relação ao comportamento seguro no veículo, quanto no que diz respeito à travessia dos escolares e demais orientações que possa resguardar as vidas dos usuários do transporte”, explica o diretor do Detran-AM, Leonel Feitoza.
Para participar do curso é necessário ter idade acima de 18 anos, ter concluído o ensino médio e ser encaminhado por condutor credenciado junto ao Detran-AM.
Os artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro CTB especificam regras gerais para o transporte escolar. O motorista deve ser maior de 21 anos, ter carteira de habilitação categoria D e não ter cometido certas infrações no último ano, além de passar por um curso específico para a função. No entanto, não há normas específicas quanto ao monitor de transporte escolar.
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que obriga a presença de monitor capacitado no transporte escolar. Os responsáveis, a partir da aprovação do PL, deverão contratar profissional treinado para orientar estudantes menores de 12 anos com relação à segurança durantes as viagens, além de prestar auxílio em embarque e desembarque.