…diminuir a velocidade quando o consumidor atingir o total da franquia contratada. Não foram anunciadas mudanças para os planos de fibra ótica.
“A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não pode se omitir e aceitar essa mudança porque é um retrocesso”, disse Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. De acordo com o Marco Civil da Internet, uma operadora de telecomunicações só pode impedir o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta.
O usuário que já tem planos de internet fixa precisa verificar se a operadora mudou o contrato atual. Já quem estiver contratando um novo plano precisa se atentar às condições de uso do serviço e se há uma franquia mensal estabelecida.
Cláusulas de dados
Atualmente, os planos de internet fixa são contratados com base na velocidade desejada pelo usuário. Mas as operadoras passaram a incluir em seus contratos uma cláusula que permite – a depender da operadora e da velocidade contratada – que o usuário respeite um limite de dados, a chamada franquia.
É o mesmo processo que as operadoras passaram a adotar com a internet móvel, nos quais o consumidor precisa estar sempre atento ao consumo da franquia, pois caso ultrapasse o que foi contratado, poderá ter a velocidade de sua internet reduzida ou seu acesso suspenso até que um novo pacote seja comprado ou até o mês seguinte.
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