Home CORPORATE ARTIGO Combate à corrupção demanda mais do que um programa de compliance

Combate à corrupção demanda mais do que um programa de compliance



* Por Eduardo Person Pardini

Atualmente se fala muito na necessidade das empresas contarem com uma política de “compliance”, que o decreto 8420 de 18 de março de 2015 denomina como programa de integridade.

A medida provisória 703, de 18 de dezembro de 2015, torna obrigatório para as empresas que assinarem o acordo de leniência (Lei Anticorrupção, Lei 12.846/13) a adoção de medidas que garantam sua conformidade com o programa de integridade.



Sem entrar no mérito do direito, está obrigação se torna inócua uma vez que não existe um modelo de acompanhamento obrigatório, realizado pelas instituições governamentais, para saber se as empresas assinantes do acordo estão ou não aderentes às medidas de integridade. Esta medida provisória, da maneira como está, abre espaço para que as empresas cometam o ilícito na certeza de uma punição branda.

Além disso, como um ato de corrupção não ocorre sem que haja, o corrupto e o corruptor, a obrigatoriedade de adoção do programa de integridade deveria ser para ambas as corporações e não somente para o corruptor.

Tenho visto também discussões abstratas sobre a importância da política de “compliance”, como solução para a governança das organizações, o que não é.

A maioria das organizações que estão relacionadas nos escândalos de corrupção, tinha em sua estrutura, políticas de governança, incluindo “compliance”, auditoria interna, gestão de riscos e controles internos.

Todo este aparato não foi eficaz para prevenir a ocorrência de atos ilícitos de corrupção, por uma…[LEIA MAIS]