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Conheça as cinco tarifas mais abusivas cobradas pelos bancos



Maristela Magalhães, advogada e especialista em crédito, revela como
taxas indevidas podem passar despercebidas e encarecer financiamentos

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Quem já fez um contrato de financiamento sabe como é, o gerente vem com aquela conversa de “Isso é padrão”, você precisando daquele dinheiro para financiar o carro ou a tão sonhada casa própria e acaba assinando, mas fique de olho pois várias taxas são indevidas, seguem alguns exemplos:



  1. Abertura de crédito
    De acordo com o Banco Central (BC), a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) não pode ser aplicada quando já existe uma relação com a instituição financeira (uma conta corrente, por exemplo). Isso porque a cobrança é referente à consulta de dados em empresas de proteção ao crédito, caso não tenha este vínculo, a taxa é permitida.
  2. Emissão de carnês e boletos
    A tarifa sobre emissão de carnês e boletos (TEC) é vetada pelo Banco Central e, em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11, a responsabilidade por este serviço é do próprio banco, além de violar o Código de Defesa do Consumidor.
  3. Avaliação de bens
    Verificar o capital e os bens do consumidor é um encargo da instituição financeira e não pode ser cobrada uma tarifa para este serviço. A prática viola diversos códigos legais, como a resolução nº 3.518 do Conselho Monetário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor.
  4. Adiantamento
    Esta tarifa existe quando o banco cobre a dívida do cliente, mesmo que este tenha estourado o limite do cheque especial. A taxa ainda é somada ao valor deste e aos juros de limite de crédito. “Além de criar uma bola de neve, a cobrança é abusiva quando aplicada sem o conhecimento do consumidor e sem autorização prévia”, esclarece a advogada.
  5. Liquidação antecipada
    Não é raro que o consumidor, em meio a contratos de financiamentos, queira pagar toda sua dívida antecipadamente. Mas algumas instituições financeiras cobram por isso. “O Código de Defesa do Consumidor assegura que é possível antecipar esse tipo de pagamento a qualquer momento sem acréscimo de taxa”, afirma Maristela.

A especialista orienta que, para contestar as tarifas abusivas judicialmente, é importante conservar a cópia do contrato de financiamento ou empréstimo. As cobranças indevidas estarão discriminadas nela, garantindo a revisão judicial.

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