É bom ficar atento. O período de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 começa em março e de acordo com a Receita Federal, as regras e informações sobre quem deve declarar ou não, isenção e a tabela do IRPF, serão divulgadas nos próximos dias. [read more=”Continuar lendo…” less=”Menos”]
Para quem não quer pagar mais ao Leão ou quer aumentar a restituição ou simplesmente não quer cair na malha fina, o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme, orienta:
“É importante juntar todos os documentos desde já e não deixar essa tarefa para a última hora, já que é preciso fazer o lançamento de todos os rendimentos. O maior risco de cair na malha fina está na omissão, em esquecer de declarar algum ganho. Há muita gente que não sabe nem mesmo o que pode deduzir”, explica Nehme.
Mesmo sem ter divulgado ainda as regras para este ano, a Secretaria da Receita Federal deve disponibilizar o Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf2018 – de uso obrigatório – no próximo dia 28 de fevereiro, de acordo com as instruções normativas que estão no próprio site da Receita.
Em 2018, cerca de 40 milhões de brasileiros devem fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Saiba quais são os documentos necessários:
– Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;
– Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados autônomos);
– Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)
– Informes de rendimentos bancários;
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
– Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
– Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
– Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;
– Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.
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