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Detran-MT investiga contrato irregular de monitoramento de provas práticas

Auditoria instalada no Detran do Mato Grosso vai investigar a contratação de empesa para o monitoramento de provas práticas de habilitação. O serviço, que passou a ser prestado na gestão anterior, também foi alvo de ação do Ministério Público, acatada pela Justiça, pela suspensão do contrato, que instituiu taxa de R$ 104 ao candidato à CNH.

A equipe do Detran investiga os altos índices de reprovações no período em que o sistema foi aplicado. Os índices de candidatos que não passaram nos testes atingiram 90%.

Suspensa desde dezembro pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, a portaria 159/14, que regulamentava a contratação de empresa que faria o monitoramento por câmeras e sistema de telemetria nos exames práticos, foi considerada inconstitucional. O Poder Judiciário também acatou na Ação Direta de Inconstitucionalidade do MPE o cancelamento da cobrança de taxa para candidatos à primeira habilitação e mudança de categoria de Cuiabá e Várzea Grande.

Segundo o MPE, a cobrança não poderia ter sido instituída por portaria. De acordo com o Código Tributário Nacional, uma taxa só pode ser cobrada se criada por lei específica. Outro fator que derruba a portaria foi o fato de a taxa ter sido cobrada no mesmo ano de publicação da norma, o que é proibido e considerado violação da Constituição Federal.

Outra falha do Detran-MT apontada na ação foi a cobrança da taxa somente para dois municípios, o que fere o princípio da isonomia. A Justiça avalia na decisão que todos os candidatos mato-grossenses têm de ter o mesmo tratamento. À época, a autarquia havia argumentado que o serviço seria implementado inicialmente nas duas cidades e ampliado gradativamente.



O Detran também alegou que contratou o serviço para combater a compra de CNHs depois de identificar a prática ilegal. Pelo esquema, alunos pagavam para simular que fariam o teste e pagavam propina aos funcionários. Os nomes dos envolvidos na fraude apareciam depois na lista de aprovados nos testes.



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