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Fraudes em pagamentos preocupam vendedores do e-commerce



Em tempos de crise, as ideias para gerar renda são cada vez mais criativas. E muitas pessoas acabam optando pelo e-commerce para a divulgação e venda do seu produto ou serviço. Com o aumento do número de lojas e compradores, o e-commerce também presenciou um…[read more=”Continuar lendo…” less=”Menos”]

…aumento no número de tentativas de fraudes nos pagamentos. Segundo o estudo Raio-X da Fraude, feito pela empresa Konduto, a cada cinco segundos as lojas virtuais sofrem uma tentativa de fraude.

Só no primeiro semestre de 2017, o e-commerce brasileiro faturou R$21 bilhões, demonstrando um crescimento de 7,5% em relação ao mesmo período de 2016. Com estes números, são abertas 500 novas lojas virtuais por dia no Brasil.

“É importante se ter em mente que um negócio mal estruturado pode não dar certo.  Das lojas virtuais, 60% fecham em menos de um ano. Por isso, organização é a palavra-chave”, conta Adriana Barreto, advogada especialista em Direito Cível da Roncato Advogados.



Para se precaver, os lojistas podem optar por meios de recebimento mais seguros, como intermediadores de pagamento que assumem o risco de fraude e fazem um adiantamento de recebíveis.

O estudo sobre fraudes também mostra que, a cada 33 tentativas de compras realizadas no e-commerce, uma é de origem fraudulenta.

“Um dos golpes mais comuns é do “cartão de crédito roubado”: o fraudador compra com um cartão de crédito roubado, o produto é enviado e dias depois do pagamento a compra é desfeita. O vendedor fica sem o produto e sem o pagamento”, explica Adriana.

O Decreto Federal nº 7.962/2013 regulamentou o e-commerce de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para o vendedor evitar problemas jurídicos com seu e-commerce, a advogada preparou cinco cuidados que ele deve ter:

  • Informar todos os dados da empresa, como nome completo da empresa (ou do vendedor), CNPJ/CPF, e endereço completo;
  • Discriminar despesas adicionais, como frete e seguro;
  • Atendimento ao consumidor – Oferecer um canal de atendimento para os clientes;
  • Direito de arrependimento em até 7 dias – o consumidor pode trocar o produto até 7 dias depois de fazer a compra, sem qualquer restrição por parte do lojista;
  • Troca de produtos com defeito – a mesma regra vale para clientes que compraram um produto com defeito. Se o produto for um bem não durável, o prazo para troca é de 30 dias. Se for um bem durável, é de 90 dias.
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