O Imposto de Renda (IR) é um tributo conhecido por todos os brasileiros. Ele é um imposto federal, cobrado anualmente, sobre toda a renda de uma pessoa física.
O não pagamento dele pode trazer consequências graves para o contribuinte, com o risco de ser processado por sonegação fiscal, com pena de reclusão entre dois e cinco anos.
Entretanto, existe outro tipo de IR, cobrado para as empresas: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Quem trabalha com gerenciamento empresarial precisa entender do que ele se trata, como declará-lo e quais são as suas formas de pagamento.
Diferença entre IR e IRPJ
Você sabe qual é a diferença entre o IR e o IRPJ? No primeiro, a pessoa deve declarar tudo o que acumulou e movimentou no ano anterior, independentemente de sua origem. Esse acúmulo pode ser proveniente de trabalho formal ou não, herança, locação de imóvel, investimentos, poupança ou prêmio na loteria.
Entretanto, no caso de empresas, aplica-se o IRPJ. Nele, declara-se todo o faturamento anual de uma empresa, incluindo a sua movimentação financeira e o seu patrimônio acumulado. Assim, o Governo pode verificar a evolução patrimonial dos brasileiros e de seus negócios.
A Receita Federal, então, cobra um tributo dos cidadãos. O valor declarado pelas pessoas vai indicar se o que foi cobrado no ano anterior realmente equivale ao que o indivíduo deveria ter pago. Se o valor for menor que deveria, cobra-se uma taxa extra. Caso contrário, ou seja, se ele tiver sido maior, então, o contribuinte é ressarcido.
Quem declara o IRPJ?
O IRPJ é obrigatório para todos os tipos de empresa que tenham o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso independe da tributação que pode ser cobrada, uma vez que existem vários tipos: Lucro Arbitrado, Lucro Presumido e Lucro Real.
São duas as maneiras possíveis de se fazer a declaração do IRPJ. Uma delas é a trimestral, com os pagamentos acontecendo nos meses de março, junho, setembro e dezembro. A outra opção é um pagamento anual, referente ao ano todo, pago de uma única vez, feito ao final de dezembro.
Vale citar que, no caso das empresas que têm o regime de tributação Simples Nacional, não é necessário realizar a declaração do Imposto de Renda. Elas podem fazer o pagamento de seus impostos de uma maneira simplificada. Entretanto, mesmo assim, elas ainda são obrigadas a declarar o seu faturamento anualmente.
Como declarar o IRPJ?
A Receita Federal disponibiliza, todos os anos, um programa próprio para que se realize a declaração. O mais recomendado é que você deixe essa tarefa nas mãos do contador de seu empreendimento, para que ele a faça adequadamente. Caso não conte com este profissional, procure os serviços de um contador de confiança.
Quais são as modalidades de declaração?
Existem quatro modalidades de pagamento para o IRPJ: sobre o Lucro Real, Presumido e Arbitrado, além do Simples Nacional. Com exceção do último, todos possuem uma alíquota de 15%, que deve ser paga.
O Lucro Real é a opção adotada pela maioria das empresas, sendo obrigatória para instituições financeiras. O IRPJ é declarado com base no valor real do lucro do empreendimento durante o período.
O Lucro Presumido é recomendado para os negócios com faturamento anual que varia entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões, pago trimestralmente. Além da alíquota de 15%, a empresa pode atribuir um percentual de lucro tributável ao seu faturamento.
Ele é presumido pelo Governo com base no segmento e na atividade do negócio. Uma tabela disponível no site da Receita Federal ajuda a determinar essa porcentagem. Ela varia de 1,6% a 32% do faturamento da organização.
As empresas do regime Simples Nacional fazem o pagamento do IRPJ de maneira simplificada, por meio do guia de impostos municipais, estaduais e federais, o DAS (Documento de Arrecadação Simples). Ele varia de acordo com a taxa de faturamento da empresa.
Por fim, há a modalidade especial do Lucro Arbitrado. Ela é destinada para aquelas empresas que não correspondem às condições das categorias anteriores, com a existência de suspeita de fraude por parte da Receita Federal.
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