O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar do Ministério Público de suspensão do reajuste na tarifa de ônibus. Conforme justificativa, a prefeitura do Rio se embasou em cálculos e questões técnicas para aumentar o custo da passagem de R$ 3 para R$ 3,40.
A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, alegava que o reajuste previsto em contrato de concessão não pode passar de R$ 0,20. Rodrigo Terra, promotor responsável pela ação, afirma que o adicional é inconstitucional, especialmente pela justificativa da administração municipal de que o percentual será aplicado no custeio de equipamento de ar condicionado. O promotor afirma ainda que a obrigação de equipar o veículo é da concessionária e não do usuário. Conforme estipulado em contrato, toda frota deve contar com ar condicionado até 31 de dezembro de 2016.
A promotoria também criticou a autoridade municipal por “ter fundamentado o reajuste em uma manobra legal que considera um retrocesso à garantia dos direitos e da transparência ao usuário, estabelecida a partir do contrato de concessão. É que o artigo 3º, parágrafo único, da Lei Nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca’, prevê que a tarifa “poderá ser reajustada ou revista de acordo com os critérios que vierem a ser estabelecidos pelo Poder Executivo ou fixados contratualmente”, justificou.
O contrato de concessão dos ônibus também teria uma fórmula diferenciada de cálculo de reajuste, “incompreensível para leigos”, no entendimento da promotoria, diferentemente do que é feito em modais como metrô e trens, que levam em consideração o IGP-M. A revisão tarifária ocorre a cada quatro anos e não cinco, a exemplo dos outros serviços de transporte público do Rio. “Essas questões da fórmula de reajuste estão sendo investigadas pelo MPRJ”, pontua o promotor.
Biometria
A obrigatoriedade da leitura biométrica para idosos no transporte público de Niterói foi suspensa pela Justiça do Rio. O descumprimento por parte das empresas responsáveis pelo transporte público acarretará em multa diária de R$ 500 mil. A decisão da 14ª Câmara Cível nega o pedido de duas empresas para obter cassação de liminar concedida ao Ministério Público.
A partir da decisão, os passageiros precisam somente apresentar documento válido de identificação com foto para embarcar em ônibus das empresas Auto Viação 1001 Ltda., Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda., Transportes Peixoto Ltda., Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes Ltda., Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação Pendotiba Ltda., Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia Ltda., Trans Turismo Rio Minho Ltda. e Rio Minho Ltda.