O Programa de Comércio Exterior Brasileiro (Proceb), da Fundação Instituto de Administração (FIA), divulga resultados da sua pesquisa realizada com 26 empresas de variados setores da economia e aponta que o número de empresas que estão aderindo à Lei do Bem, atraídas pelos incentivos fiscais à inovação tecnológica, vem crescendo continuamente.
Segundo a análise, 75% do montante investido em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) é realizado internamente, basicamente, em seus profissionais, e para mais de 50% das empresas ouvidas, essa renúncia fiscal é considerada como uma oportunidade para se investir mais em P&D nos anos posteriores.
“As companhias nacionais já entendem a Lei do Bem como um novo aparato institucional, que tem contribuído para que possam se tornar eficientes e competitivas frente à acirrada disputa internacional decorrente da globalização do mercado”, explica o professor-doutor Fábio Lotti Oliva, coordenador da pesquisa e do Proceb/FIA.
A pesquisa contou com a participação de companhias atuantes nas áreas de agroindústria, alimentos, bens de consumo, construção civil, eletroeletrônica, farmacêutica, mecânica/transporte, metalurgia, mineração, moveleira, papel e celulose, petroquímica, software, telecomunicação, têxtil, entre outros.
Todas com, pelo menos, uma utilização de incentivo pela Lei do Bem e mais de 50 colaboradores com vínculo empregatício, sendo que 70% já possuem área de P&D, e as demais se mostraram receptivas à importância da formalização deste setor para a gestão de projetos de inovação tecnológica, efeito causado, portanto, pela utilização da Lei do Bem.
Outro dado importante diz respeito a não utilização dos incentivos fiscais. Para 46% das empresas entrevistadas, a insegurança na identificação da inovação como um processo a ser estabelecido nos negócios foi a justificativa mais citada.
Já as empresas estabelecem como uma reivindicação relacionada ao aperfeiçoamento da Lei do Bem: a dedução de 100% da soma dos gastos com P&D; permissão para aproveitamento dos benefícios em períodos posteriores quando houver prejuízo ou exceder o valor do lucro real; permissão para dedução de mais 80% quando houver incremento de pesquisadores; e autorização para transferir de área o equipamento beneficiado pelo incentivo do IPI após um ou dois anos.
As companhias beneficiárias do incentivo nas áreas de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação, menos o valor da renúncia fiscal, atingiram 0,09 em relação ao PIB do Brasil. Além disso, obtiveram a diminuição de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D, e a redução a zero da alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre remessas ao exterior para pagamentos de registro de manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Em relação ao formulário específico para adesão à Lei entregue ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), menos de 10% das empresas tiveram, ao longo dos anos de uso dos incentivos, algum tipo de indeferimento por parte do órgão, sendo os principais motivos, em caso de negativa: projetos não alinhados ao conceito de inovação da Lei do Bem e inclusão de equipamentos (não exclusivos) para P&D.
Inovação
Sobre o tipo de inovação e abrangência, quase 60% dos projetos concentram-se em agregar novas funcionalidades ou características ao produto, e mais de 70% das empresas os apontaram como sendo uma inovação somente para a organização. As companhias menores buscam utilizar os benefícios da Lei do Bem para desenvolvimento de novos produtos ou serviços, enquanto as maiores investem em equipamento e capacitação de profissionais na área de atuação.
“O Brasil já dispõe de um ambiente favorável para que as empresas se sintam estimuladas a investir cada vez mais em PD&I, ao considerar a existência de marco legal consolidado, instituições competentes, estrutura industrial sólida e a disponibilidade de recursos financeiros em todas as esferas do governo”, diz Oliva.
O acadêmico acrescenta que mesmo diante das ameaças da crise econômica internacional, o governo chegou a ampliar os instrumentos de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica a ponto de, nos últimos cinco anos, a expansão do crédito ter praticamente dobrado de valor. No entanto, poucas empresas sabem da existência de tais mecanismos e, muitas que já os conhecem, por diversos motivos, optam por não utilizá-los.
Regulamentação da Lei do Bem
Um artigo de capítulo da Constituição Federal de 1988 sobre Ciência e Tecnologia aborda o papel do Estado no desenvolvimento de tecnologia pelo bem social. A partir dele, aprovou-se um conjunto de leis e decretos em prol de incentivos a empresas para inovação tecnológica.
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