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Levar seu PET no carro requer cuidados com a legislação. Saiba o valor das multas!



O cãozinho é o animal de estimação preferido do brasileiro e que eles fazem parte da vida moderna, ninguém duvida. Segundo levantamento do IBGE, há mais cachorros que crianças nos domicílios. De cada 100 famílias, 44 têm pets, enquanto 36 têm filhos de até 14 anos. Os animais fazem cada vez mais parte da rotina de seus donos. Participam de vários momentos, até mesmo nas viagens. Por isso, o Vida Moderna traz informações fornecidas pela Ford sobre como transportar seu bichinho com segurança dentro do carro e sem desrespeitar as normas de trânsito.

Especialista no assunto, a psicóloga canina Joyce Hashimoto afirma que levar animais soltos no carro ou no colo é perigoso. “A forma mais indicada é usar uma coleira peitoral e prendê-la no cinto de segurança, ou levá-los em uma caixa de transporte adequada, sempre no banco de trás. Isso evita que o pet se movimente e desvie a atenção do motorista, ou seja lançado para frente em caso de freadas bruscas ou colisão”, destaca.

Valor das multas
Transportar animais de estimação é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas há também infrações previstas. Levar o bicho na caçamba do veículo, por exemplo, é infração de natureza grave. O motorista perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e deve pagar multa, de R$ 127,69, conforme o artigo 235 do código. Já o artigo 252 considera infração média dirigir veículos transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, com quatro pontos na carteira. O valor da multa, neste caso, é de R$ 85,23.



“Penalidades para o transporte irregular de animais:

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

Infração – grave; (5 pontos na CNH)

Penalidade – multa; (R$ 127,69)

Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.

Art. 252. Dirigir o veículo:

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média; (4 pontos na CNH)

Penalidade – multa (R$ 85,13)”

Enjoo e vômito
Os pets não estão livres da naupatia, enjoo que costuma acometer os navegantes (enjoo provocado pelo movimento). Com a chegada das férias, o dono deve se precaver e conversar com o veterinário responsável antes de seguir viagem.

“O movimento e os solavancos repercutem nos canais internos do ouvido dos animais, área responsável pelo equilíbrio, causando esse tipo de sintoma”, destaca a veterinária Gislaine Mattos, do Centro Veterinário Pet Center Marginal/Petz, no Pacaembu, em São Paulo.

“Os filhotes são mais suscetíveis ao problema porque não estão acostumados com movimentações e transporte e que seus dispositivos de controle de náuseas ainda estão imaturos, sendo estimulados a medida que o organismo requeira. Caso essas viagens sejam inevitáveis, é possível usar medicações específicas para os animais, nunca se deve recorrer aos medicamentos para humanos, já que o organismo dos pets é diferente”, diz a Dra Gislaine.

Além da causa fisiológica, animais mais velhos também são vítimas do problema. Isso ocorre, segundo a especialista, porque como já tiveram crises de enjoo no passado costumam associar o passeio a mais um momento de estresse e de ansiedade, levando a vômitos e náusea. “Essa situação perturbadora vira um ciclo vicioso que só será interrompido com a dedicação do tutor que deverá acostumar o animal a passeios mais curtos no carro no início, com paradas para o animal caminhar e fazer as necessidades”, recomenda.

Também é importante não alimentar o animal em horário próximo ao passeio para que esteja com o estômago cheio, o que facilitaria os vômitos. “Em casos mais graves, também pode se recorrer a medicação, na dúvida, o tutor deve pedir ao veterinário que prescreva algo para atenuar esse tipo de sintoma, sempre lembrando de nunca utilizar as mesmas drogas usadas em humanos”, conclui. Toda medicação ministrada ao pet, adverte a especialista, deve ser feita sob orientação de um médico veterinário responsável.

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