Nos últimos dois anos, durante a pandemia de covid-19, mais de 320 mil crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento. De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, o número de filhos só com a filiação da mãe no documento, equivale a 6% do total de crianças nascidas no País, o maior porcentual desde 2016. No total, 160.407 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai em 2020 e 167.399 em 2021. Os recordes dos últimos cinco anos ocorreram justamente nos dois anos que têm os menores números totais de nascimentos desde 2003.
Um problema enfrentado por muitas mães que buscam os direitos dos filhos, é o questionamento feito pelo próprio pai da criança a respeito da legitimidade da paternidade. De acordo com a advogada especializada em Direito de Família, Danielle Corrêa, é possível compelir o suposto pai a fazer o teste que comprova a relação pela ação de investigação de paternidade. Para isso, a mãe ou responsável pela criança deve indicar o nome do suposto pai do menor e o juiz irá intimá-lo para que ele colete material e realize o exame de DNA.
Na hipótese de recusa para submissão ao teste, será gerada a presunção de paternidade a partir de provas trazidas pela mãe da criança, de acordo com o art. 2º-A da Lei n. 8.560/1992. “Isso significa que, caso o suposto pai se negue a realizar o exame e a genitora apresente elementos que demonstrem o seu relacionamento passado com esse homem, o juiz poderá declarar a paternidade. A partir daí, todos os efeitos do estado de filiação passarão a ser vigentes, sendo possível a cobrança de alimentos, a regulamentação de visitas, o direito de herança, entre os direitos próprios desta relação”, completa a especialista.
Somente a criança ou adolescente interessado na comprovação do estado de filiação poderá solicitar a investigação de paternidade. Quando menor de idade, para iniciar o processo, é necessário a sua representação pela mãe ou por outro responsável. “Não existe uma idade máxima para requerer a apuração da relação de filiação. A única questão que poderá dificultar o processo é o falecimento do suposto pai, pois, ainda que existam meios de comprovar a relação de pai e filho, tais procedimentos são mais difíceis de serem realizados e poderão tornar o processo demorado”, diz a advogada.
Comprovado a relação de paternidade, não há a obrigação de incluir o sobrenome do pai. “A única mudança necessária é o registro civil do menor, para que seja feita a adição do nome do pai biológico nos documentos, a fim que possam valer os demais efeitos da paternidade”, finaliza Danielle.
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