Home Novidades Obrigatoriedade de uso do novo extintor fica para abril

Obrigatoriedade de uso do novo extintor fica para abril



A obrigatoriedade do uso do extintor de incêndio veicular com carga ABC foi prorrogada pelo Ministério das Cidades para 5 de abril. O último prazo estabelecido pela resolução nº 333/2009 de adequação dos motoristas a partir de 1º de janeiro foi alterado por conta da falta do equipamento em várias regiões do país.

Alguns departamentos de trânsito já haviam feito blitze educativas e iniciado a fiscalização.

De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro.



Os extintores de incêndio de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combater princípios de incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. Já os de carga ABC atuam um pouco além, nos princípios de incêndios de sólidos, papeis madeiras e tecidos.

Legislação
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque. A Resolução 157/2004 fixa especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio. Já a Resolução 333/2009 determina que os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga pó ABC.

A exigência do uso de extintores não se aplica às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos automotores sem cabine fechada, tratores, veículos inacabados ou incompletos, veículos destinados ao mercado de exportação e os veículos de coleção.

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerado uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa – retenção do veículo para regularização. O condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.