As férias escolares chegaram, e muitos pais e mães também gostariam de aproveitar o período de recesso escolar para momentos de folga em família. No entanto, são as empresas que decidem quando será o descanso e não estão obrigadas a se adaptar às necessidades dos colaboradores, mas as partes podem entrar num acordo.
Marta Mazza explica ser o empregador quem determina o momento das férias e quem deve comunicar por escrito ao trabalhador com 30 dias de antecedência. “Pessoas casadas e com filhos não têm preferência ou garantia para escolher o mês das férias se resultar prejuízo para o serviço”, diz a diretora.
Ela acrescenta outra dúvida recorrente: membros da mesma família que trabalham no mesmo local têm o direito de tirar férias juntos? A resposta é sim. “Se desejarem, é possível. Mas o empregador é quem decide: se o trabalho no estabelecimento for prejudicado pela ausência de duas ou mais pessoas ao mesmo tempo, esse pedido pode não ser acatado. Outra determinação prevista no artigo 136 da CLT é que estudantes com menos de 18 anos têm direito ao mês de descanso junto às férias escolares”, diz a diretora da área Trabalhista.
A Econet preparou um guia de perguntas e respostas com as principais dúvidas dos trabalhadores sobre o tema.
O que acontece se a empresa não conceder férias para o colaborador depois de 12 meses?
Se passado um ano e as férias não forem tiradas nos 12 meses seguintes, o colaborador terá direito a receber o valor das férias em dobro.
O período das férias estava acertado e a empresa o alterou. O que fazer?
O colaborador não pode se recusar a trabalhar, mas também não pode ser prejudicado. Por exemplo, se as passagens para uma viagem programada já estiverem compradas, deverá ser indenizado conforme previsão nos artigos 402 e 403 do Código Civil.
O trabalhador pode “vender” suas férias?
Pode. Mas essa não é uma opção que deve ser negociada entre as partes. O trabalhador não é obrigado a vender suas férias. Além disso, apenas 10 dias podem ser vendidos, e ele deve receber o valor do salário correspondente a esse período, segundo o artigo 143 da CLT.
O período de férias pode ser dividido?
Sim, desde que o empregado concorde, a empresa pode propor dividir em até três períodos, sendo que um não pode ser menor que 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, conforme o artigo 134 da CLT. No entanto, a legislação diz que o empregado estudante menor de 18 anos tem direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
O trabalhador pode perder o direito às suas férias?
Sim. Essa é uma penalidade para aqueles que tiveram muitas faltas no decorrer do período aquisitivo. A medida está prevista no artigo 130 da CLT. O tolerado para a garantia aos 30 dias de descanso são cinco faltas injustificadas no ano do período aquisitivo do direito. Acima de 5 dias, aplica-se uma perda progressiva do direito aos dias de férias.
O afastamento pela Previdência Social, por acidente de trabalho ou de auxílio por incapacidade temporária, por mais de seis meses no curso do ano correspondente ao período aquisitivo, mesmo que em períodos descontínuos, também extingue o direito às férias, conforme artigo 133 da CLT.