O Procon-SP multou, no último dia 28 de agosto, a empresa Sky Serviços de Banda Larga Ltda. por publicidade enganosa e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). [read more=”Continuar lendo…” less=”Menos”]
A multa, no valor de R$ 2.938.318,67, será aplicada mediante processo administrativo.
Ao comercializar o produto “Sky Livre”, entre os anos de 2011 e 2015, a empresa divulgou publicidade informando tratar-se de “a parabólica digital da Sky”, “sem mensalidade”, “disponível em todo o Brasil” e ressaltando a transmissão dos canais digitais de emissoras de TV – Band, Globo, Record, SBT e outras.
Porém, sem deixar claro que a possibilidade de conversão do sinal analógico para digital seria temporária, uma vez que por medida do Governo Federal, a recepção do sinal analógico seria descontinuada e os mencionados canais de TV aberta, teriam então acesso gratuito aos consumidores que dispunham de aparelhos com conversores acoplados.
Na divulgação e publicidade do “Sky Livre”, a empresa não deu destaque a condição temporária do serviço oferecido, de forma clara, ostensiva e em caracteres legíveis, não permitindo, portanto, que os consumidores pudessem compreender as informações, condições e características do produto/serviço comercializado.
Além disso, em 2018 a empresa efetuou cobrança de taxas de licenciamento do software, segurança de acesso e de locação de equipamento opcional (ponto adicional), as quais são vedadas por Resolução da Agência Reguladora do setor (Anatel), cometendo prática abusiva.
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