Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei nº 7032/14 que amplia para 24 meses a suspensão ou cassação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do motorista infrator em caso de reincidência de infrações mais graves.
A decisão quanto à suspensão deverá ser tomada em até dez dias a contar do… [read more=”Continuar lendo…” less=”Menos”]
…recolhimento do documento pelo agente de trânsito. O motorista terá até 30 dias para apresentar recurso.
A proposta aumenta o rigor das sanções administrativas para oito infrações como racha, dirigir sem habilitação e omissão de socorro a vítimas de acidentes.
Enquadram-se aí as seguintes infrações, de acordo com a proposta:
– dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja conduzindo;
– entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;
– dirigir embriagado;
– disputar “racha”, promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em uma via sem autorização, ou fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens; e
– no caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência.
Prova prática em vias públicas
Também está em análise dos deputados proposta que exige carga horária mínima de prática de direção em vias públicas para condutores candidatos à habilitação. O tempo mínimo deve ser fixado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora da proposta, afirma que a medida coíbe a prática de autoescolas de treinarem seus clientes em circuitos fechados. “Não nos parece razoável que todo o treinamento seja realizado exclusivamente fora de nossas ruas e avenidas, já que é esse o ambiente real em que os ex-aprendizes já habilitados irão conduzir suas motocicletas”, destaca.
Ana Amélia lembra que o Contran já editou resolução semelhante ao projeto. “Entretanto, ante a gravidade dessa situação, e considerando a possibilidade de que o colegiado possa, por algum motivo, retirar essa exigência do texto de suas normas, decidimos apresentar a proposta de transformá-la em lei”, finaliza.
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