Está com a CNH suspensa, pois a pontuação estourou? Então é melhor respeitar a decisão, caso contrário a pena pode ser ainda maior.
O condutor pego pela fiscalização dirigindo enquanto cumpre a suspensão pode… [read more=”Continuar lendo…” less=”Menos”] …ter a habilitação cassada por dois anos. Além disso, será obrigado a passar por todas as etapas de avaliação para ter o documento de volta. Sem contar que violar a suspensão é crime de trânsito e a pena pode chegar a um ano de detenção.
Fui cassado. E agora?
O condutor, ao ser notificado o processo de cassação do direito de dirigir, tem 15 dias para apresentar defesa ao Detran. Do contrário, será imposta penalidade. Ainda assim, o motorista tem o prazo de 30 dias para apresentar recurso à junta de recursos. Se o recurso for indeferido, terá mais um mês para apelar em segunda instância.
Se o recurso for negado novamente, o condutor é notificado a entregar sua CNH em um CFC – Centros de Formação de Condutores – para cumprir a penalidade. Por dois anos, estará impedido de dirigir e só depois desse prazo poderá realizar exame médico, avaliação psicológica, curso de reciclagem, prova teórica de reciclagem, prova teórica de formação e exame de direção veicular para sua reabilitação.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Detran abriu 17,6 mil processos de cassação de CNHs nos últimos três anos, das quais a ampla maioria – 16 mil – foi por violação da suspensão de dirigir.
As 1,6 mil restantes representam a reincidência em infrações. Entre elas, dirigir sob o efeito de álcool, promover ou praticar corrida (racha), conduzir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, entregar ou permitir a direção do veículo a pessoa não regularmente habilitada (sem CNH, com CNH vencida, suspensa ou cassada, que não esteja usando lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, prótese física ou adaptações do veículo exigidas).
Muitos motoristas têm procurado os CFCs gaúchos depois de notificados do processo de cassação por desrespeito à suspensão. “Não vale a pena arriscar. Uma vez suspenso o direito de dirigir, cumpra o período de suspensão, faça o curso de reciclagem e regularize seu prontuário de trânsito para evitar transtornos”, recomenda o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.
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