por Luís Eduardo Nigro*
Pode acontecer de um proprietário de veículo envolvido em acidente automobilístico, no momento da venda ou contratação/renovação do seguro, ser surpreendido com a reprovação na vistoria cautelar.
Normalmente a reprovação acontece em virtude do péssimo serviço realizado pela oficina ou quando…[read more=”Continuar lendo…” less=”Menos”]
…peças estruturais do carro foram atingidas e deveria ter sido atribuída perda total quando da análise inicial dos danos.
Por isso, recomenda-se que proprietários de veículos que se envolveram em acidentes façam um laudo de procedência em uma empresa especializada logo após o conserto ou antes de adquirir um veículo usado para evitar que o bem seja desvalorizado ou rejeitado no mercado ou não seja aceito pelas companhias de seguro.
Quando o veículo possui seguro ou é incluído como terceiro na apólice do causador do acidente o mesmo passa por duas vistorias: a primeira é a denominada ‘vistoria de imagem’, que é a realizada com o veículo batido.
Após ser consertado, um representante da seguradora realiza uma inspeção dita ‘vistoria de qualidade’ na qual aprova ou não o serviço realizado pela oficina, normalmente credenciada/referenciada. Porém, esses laudos não têm validade para compradores e lojas/concessionárias de veículos.
No momento de vender um veículo usado ou como condicionante para aceitá-lo na troca, compradores e lojistas exigem, como garantia de um bom negócio, um laudo elaborado por empresas especializadas em vistorias automotivas que atestem a qualidade do veículo.
Por isso, mesmo que o veículo seja aprovado pelo representante da seguradora, é importante solicitar essa avaliação. Do contrário, acontecerá o mesmo que ocorreu com vários de meus clientes: somente ao tentar trocar de carro são surpreendidos com a reprovação, perdem o negócio e ainda são taxados de desonestos.
Cada empresa possui uma forma de elaboração do laudo, mas em regra os mesmos apresentam as seguintes conclusões: veículo aprovado (o qual se encontra em perfeitas condições), aprovado com ressalvas e, por fim reprovado, o qual foi submetido a significativas intervenções que demonstram um péssimo serviço realizado e/ou problemas em peças estruturais e ainda provável dificuldade em ser aprovado em vistorias prévias de companhias seguradoras.
Quando o veículo apresenta problemas após o conserto, denominados vícios ocultos, e é reprovado no laudo, o proprietário tem o prazo de 90 dias para ajuizar ação contra a oficina e/ou a seguradora, caso tenha autorizado o conserto em oficina referenciada.
Vale destacar que nos casos em que existe seguradora na relação, a empresa é solidariamente responsável pelo péssimo serviço realizado. Do mesmo modo, se o proprietário vende o veículo denominado no mercado de ‘carro bomba’ a um adquirente de boa-fé e este, no momento de segurar o veículo ou de vendê-lo, descobre o vício, poderá exigir do vendedor a devolução do valor que pagou devidamente atualizado e ainda a condenação em danos morais.
Logo, o ideal é que o proprietário do veículo tome as medidas judiciais para receber os prejuízos diretamente de quem lhe causou os problemas.
*Luiz Eduardo Nigro é advogado especialista em Direito Securitário
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