…cobrança duplicada de pacotes. A razão para esse incidente em geral tem origem na simples mudança de nomenclatura: certos planos ou pacotes mudam de nome porque seu prazo se esgota – eles têm validade em determinado período; dali em diante, a operadora inicia a cobrança do novo pacote, mas há casos em que ela não elimina a cobrança daquele que deixou de existir. Uma das razões dessa mudança de nomenclatura é a evolução da própria tecnologia das operadoras, elevando a qualidade do seu serviço e ajustando os pacotes às novas condições técnicas e denominações.
Outro tipo de confusão em nomenclatura é o uso do mesmo nome para serviços diferentes como, por exemplo, chamar de “assinatura” determinado serviço de voz com preço específico, e usar a designação “assinatura” para o serviço de dados, com valores totalmente diferentes. Até por essa razão, muitos contratos já vêm com glossários anexados, definindo os termos utilizados no texto, mas ainda assim os equívocos acontecem.
Numa conta de pessoa física pode ser fácil localizar esses problemas e solicitar o reembolso por parte da operadora, mas não é a mesma coisa no caso das pessoas jurídicas: as empresas podem ter contas em valores que se aproximam de R$ 1 milhão mensais, sendo 40% desse total referente a dispositivos móveis. Não é raro que os incidentes de nomenclatura e as mudanças nos contratos de adesão – aqueles que definem os planos ou o “inventário” de telecomunicações contratados originalmente pelo cliente – representem 5% do total cobrado, e que pode ser recuperado.
Não há como fazer isso manualmente, porque as operadoras enviam as contas somente com os dados resumidos, e muita coisa não aparece. Mas o cliente pode pedir que elas enviem mensalmente todos os outros dados em arquivos digitais, para que sistemas especializados detectem os problemas. Na conta mensal de R$ 700 mil, de uma multinacional, por exemplo, aqueles 5% serão R$ 35 mil a menos. Portanto, vale a pena conferir tudo.
* William Germano Leite é gerente de projetos para América Latina da Tangoe