Wagner José da Silva *
A maioria das pessoas possuem o hábito de se referir ao registro de marca como registo de patente de marca, ocorre que a marca é o nome dado a um produto ou empresa e é sempre utilizado para distinguir um mesmo produto de outro, quando este produto possuir fabricantes distintos, o mesmo, se aplica aos serviços, por exemplo, a marca tem o poder de diferenciar um chocolate do fabricante “A” do chocolate do fabricante “B” ou um serviço por exemplo de um supermercado “A” de outro supermercado “B”.
No caso da Patente, ela se trata de um título conferido pelo governo a todo aquele que, por meio de um depósito de patente que preencha os requisitos legais, de uma inovação, ou seja, todo aquele que criar um produto novo que possa ser industrializado, ou mesmo um processo que proporciona, em geral, uma nova maneira de fazer algo ou oferece uma nova solução técnica para um problema. Para obter uma patente, as informações técnicas sobre a invenção devem ser divulgadas ao público em um pedido de patente cujo depósito brasileiro é feito no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O registro da patente dá ao seu titular o direito exclusivo de impedir que terceiros explorem comercialmente a invenção patenteada. Em outras palavras, a proteção da patente significa que a invenção não pode ser feita, usada, distribuída, importada ou vendida comercialmente por terceiros sem o consentimento do titular da patente. Já no caso do registro de Marca, o titular do registro, mesmo tendo a exclusividade de uso do nome em todo o território nacional, terá o direito apenas de impedir que um produto ou serviço idêntico ou semelhante ao seu – em certos casos – seja oferecido no mercado com a mesma marca ou uma marca que à ela se confunda.
Tanto a Patentes quanto o registro de Marca são direitos territoriais. Em geral, os direitos exclusivos são aplicáveis apenas no país ou região em que a marca e a patente foram depositadas e concedidas, de acordo com a legislação desse país ou região. A proteção concedida por uma patente de invenção, geralmente, vale por 20(vinte) anos contados da data do protocolo inicial da patente, cuja fim da vigência decreta o domínio público da matéria revelada na documentação da patente, possibilitando, assim, que todo aquele que se interessar pela tecnologia, possa usufruir-se dela sem ter que pagar Royalty por isso.
No Brasil e em alguns países, a lei garante também o direito de obter uma patente de Modelo de Utilidade, para um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, cuja proteção é de apenas 15 anos contados da data do protocolo inicial.
No caso do registro de marca, a proteção poderá ser eterna ou, enquanto desejar o titular, pois, o registro é concedido por prazo indeterminado, todavia, com a necessidade de se efetuar a prorrogação do registro a cada 10(dez) anos, sob pena de ser extinto se não for prorrogado, perdendo-se a validade, retornando a marca ao domínio público, para que possa ser objeto de novo pedido de registro. O registro da marca também poderá ser extinto por caducidade se, decorridos 5(cinco) anos de sua concessão, o titular não a estiver utilizando ou, se no mesmo prazo utilizar a marca de maneira distinta daquela conferida no registro.
Patentes não são conceitos abstratos, elas desempenham um papel prático e inestimável na vida cotidiana e se trata de uma compensação ao inventor que se utilizou de seus conhecimentos, práticos, técnicos e científicos, na busca de uma solução para um problema existente, apresentando assim, uma nova solução. A recompensa das ideias materializadas nas patentes, se transforma num estímulo ao desenvolvimento de inovações e novas tecnologias em todos os campos tecnológicos, contribuindo para que as novas tecnologias sejam cada vez mais acessíveis a todo o planeta.
Onde encontrar ajuda
Você deve procurar o aconselhamento de um advogado de marcas e patentes para obter ajuda no desenvolvimento ou implementação de sua estratégia de proteção, tanto da marca quanto da invenção (patente). O advogado especialista na matéria poderá orientá-lo durante o processo de seleção e registro da marca bem como, da elaboração e protocolo da patente.
* Wagner José da Silva é advogado de marcas e patentes há mais de 23 anos
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