Home Novidades Notícias Corporativas STF define limite do dano moral na justiça do trabalho

STF define limite do dano moral na justiça do trabalho



O STF, em julgamento realizado no mês de junho, analisou a constitucionalidade dos artigos 223-A a 223-G da CLT, que foram alterados pela reforma trabalhista de 2017 e estipularam teto de reparação por danos decorrentes de relação de trabalho de acordo com a intensidade da ofensa sofrida.

O Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entende não haver qualquer inconstitucionalidade dos critérios listados nos incisos I a XII do caput do art. 223-G, nem em relação aos critérios mínimos baseados no salário previstos nos incisos I a IV do § 1º.

Porém, ressalta o ministro, que os critérios, em especial o valor-referência do salário não deve ser considerado como “TETO”, cabendo ao magistrado analisar a situação de forma concreta e fundamentada para justificar a não limitação.



Para José Campello, responsável pela área trabalhista da Vivacqua Advogados, a quantificação do dano extrapatrimonial não deveria ter por base o valor-referência do último salário contratual do ofendido, como determina o § 1º, incisos I ao IV do artigo 223 – G, mesmo que seja como parâmetro, pois, o dano extrapatrimonial em si, tem natureza de ordem moral e pessoal, e, se assim o for, estaremos diante de uma ofensa ao artigo 5º da CF.

“Mais acertado seria a quantificação dos danos extrapatrimoniais, tendo como parâmetro o valor do salário mínimo e não o salário contratual do ofendido, bem como alguns critérios utilizados na esfera civil, que analisam o grau da ofensa, a sua extensão e julgados reiterados, para a justa indenização, evitando o enriquecimento ilícito do ofendido”, comenta José Campello.

STF define limite do dano moral na justiça do trabalho



Previous articleEmpresas mapeiam condições de estradas para evitar danos em cargas
Next articleEscritórios abertos podem prejudicar a produtividade