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Entenda o que é aposentadoria e como funciona na prática

Existem critérios que precisam ser seguidos para que a pessoa tenha direito ao benefício. Um deles é o tempo de contribuição.

O que é aposentadoria?

É o afastamento remunerado que um trabalhador formal tem direito, caso cumpra com os requisitos preconizados pela previdência social e/ou privada. Aqui no país, este serviço é mantido pelo Estado Brasileiro por meio do Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, e é direito garantido para todos os profissionais que trabalham com carteira assinada.

Todos os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) podem ser beneficiários da aposentadoria pública. Os indivíduos também podem optar pela previdência privada, independente se for um trabalhador de carteira assinada, autônomo, liberal ou pessoa jurídica.

Qual a diferença entre Previdência Social e Privada?

Para você ficar por dentro entenda a diferença entre elas a seguir:

Previdência Social

A Previdência Social pública é a chamada aposentadoria comum no Brasil dedicada a todos os trabalhadores brasileiros. Qualquer um, sem exceção, que participa da CLT está, ao mesmo tempo, participando da previdência social. No entanto, isso não quer dizer que necessariamente irá receber o benefício.

Existem critérios que precisam ser seguidos para que a pessoa tenha direito ao benefício. Um deles é o tempo de contribuição. Em miúdos, é o tempo de trabalho do trabalhador, quantos anos o mesmo trabalhou no modelo CLT e contribuiu para a Previdência Social. Outro fator é a idade mínima que o indivíduo precisa ter. Porém, existem outras situações específicas que podem dar direito ao benefício.



Previdência Privada

É uma aplicação financeira voltada para a aposentadoria. Nesse caso, a contribuição é feita pelo próprio indivíduo, num determinado período, sendo que os pagamentos podem ser realizados de uma só vez ou divididos mensalmente, e ainda, pode fazer pagamentos adicionais sempre que quiser.

São mantidas por bancos, fintechs e financeiras, e podem beneficiar tanto trabalhadores CLT ou de outras modalidades de trabalhos. Para você entender melhor sobre o assunto, veja neste artigo mais detalhes sobre como funciona a previdência privada.

Quais são os tipos de aposentadoria pela Previdência Social?

Como mencionamos, há situações diferentes que podem dar direito a uma pessoa a se aposentar pela Previdência Social, veja:

Aposentadoria por invalidez

Os trabalhadores brasileiros que já contribuíram por pelo menos 12 meses com a previdência, salvo em algumas exceções listadas pelo Governo, e têm alguma condição em virtude de acidente ou doença, seja ela de natureza física ou psíquica, que impede os mesmos de exercer sua atividade profissional, têm direito a esse tipo de aposentadoria.

No entanto, quem decide se o indivíduo tem direito ao benefício é o perito médico da Previdência, na qual será necessário realizar uma avaliação para comprovar a incapacidade permanente. Caso aprovado, o indivíduo precisará realizar outras avaliações regularmente conforme preconizado pelo INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Nesse caso, garante o direito de se aposentar para quem atingir o mínimo do tempo de contribuição durante o período preconizado, que é 30 anos para as mulheres, 35 anos para os homens.

Porém, também é levado em conta a idade mínima. A partir disso, é realizado um somatório da idade e do tempo de contribuição, em que precisam atingir determinada quantia de pontos. Atualmente as frações são o equivalente a 91 pontos, se for mulher, e 101 pontos para os homens.

Aposentadoria por idade

A idade é fundamental para que uma pessoa possa aproveitar, excepcionalmente hoje, como comentamos no tópico anterior. A regra atual preconiza que as mulheres tenham no mínimo 62 anos de idade, sendo necessário ter 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é 65 anos, além de 20 anos de contribuição.

Porém, para pessoas que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma, realizada em novembro de 2019, vale um regime diferente. As alterações acontecem em todos os anos, até 2031.

No caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, sendo que neste ano, 2024, os homens precisam ter no mínimo 63 anos e 6 meses de idade, e as mulheres, 58 anos e 6 meses.

Outros modos de aposentadoria

Existem outras maneiras de se aposentar, como é o caso da aposentadoria por exposição a agentes nocivos que prejudicam a saúde. Esta exposição pode fazer com que o trabalhador se aposente com apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do grau de exposição e período.

Outro aspecto que pode criar aposentadorias especiais e diferentes categorias são trabalhadores com deficiência. Neste caso, entra em pauta o grau de deficiência física desses profissionais, que devem ter laudo médico para comprovação de sua condição.

  • Deficiência grave: homens contribuem 25 anos e mulheres 20;
  • Deficiência moderada: homens contribuem 29 anos e mulheres 24;
  • Deficiência leve: homens contribuem 33 anos e mulheres 28.

Como dar entrada na aposentadoria

Para dar entrada na aposentadoria, é necessário agendar um atendimento no site da previdência ou ligar para a central de atendimento no número 135. Ao ligar, basta conceder suas informações e marcar o seu agendamento, posteriormente deve visitar a agência do INSS no qual marcou atendimento.

Lá, os servidores públicos irão atender e verificar toda documentação, além de entender melhor as funções que o indivíduo desempenhava enquanto profissional. Após verificar todas essas informações, o INSS envia uma carta ao solicitante por correio com a aprovação do benefício, ou caso seja desaprovado, também informa as razões.

Agora que você sabe o que é aposentadoria e quer aproveitar o benefício, basta seguir o passo a passo acima e ter todos os documentos em mãos para conseguir os benefícios. De certa forma, é bastante simples e os percalços e desafios dependem de cada indivíduo e da documentação necessária para concluir o processo. Gostou do artigo? Aproveite e compartilhe-o com seus amigos!



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