Contratações de bens patrimoniais, materiais, obras, serviços e outros já demandaram o investimento de R$ 9,5 bilhões de recursos federais nos primeiros meses de 2022. Os dados são do Portal da Transparência e mostram que as licitações no ano somaram 3.690 contratações até o último dia 4 de maio. Das modalidades contratadas, a Dispensa de Licitação representou a maior fatia, com R$ 3.635.729.214,46 a serem pagos, o que representa 37,9% do valor total gasto.
Depois da dispensa de licitação, a modalidade com mais contratações foi a de Pregão, com mais de R$ 2,5 bilhões (ou 26,18% do valor total) contratados, seguido de Pregão – Registro de Preço, com R$ 2,27 bilhões contratados (23,69%), Inexigibilidade de licitação, com R$ 1,06 bilhão (11,08%), Concorrência, com R$ 63,3 milhões (0,66%) e Tomada de Preços, com 45, 7 milhões contratados, ou 0,48% do valor total.
O Portal da Transparência também esclarece quem são as empresas que assinaram os maiores contratos – em volume de recursos – com o governo federal nos grupos de bens patrimoniais, materiais, obras, serviços e outros. A ferramenta não mostra os fornecedores de contratações sigilosas.
Entre os fornecedores identificados, um é uma empresa estrangeira, com o principal sócio residente no exterior. A permissão de contratação de estrangeiros para participarem de licitações de compras públicas do governo federal foi possível a partir da edição da Instrução Normativa nº 10, publicada pelo Ministério da Economia em fevereiro de 2020 e passou a vigorar a partir de maio daquele ano. A medida permitiu, segundo o governo, a simplificação da participação das empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais.
Simplificação dos processos licitatórios também foi a justificativa para a aprovação e sanção da Lei 14.133, de abril de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações. A nova legislação trouxe o conceito de Licitação Internacional, com regulamentação ainda não contemplada em leis anteriores, como explica a advogada Natália Arruda de Oliveira.
“Considera-se internacional a licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, bem como, licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro, o que para os licitantes estrangeiros é extremamente vantajoso, haja vista que poderão participar das licitações no Brasil tanto nacionais quanto internacionais”, diz.
Arruda explica também que mesmo com a entrada de empresas estrangeiras em concorrências nacionais, a lei prevê vantagens para empreendimentos brasileiros. Uma dessas vantagens prevê uma margem de 10% de preferência sobre o valor da contratação para empresas nacionais nos casos de bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a técnicas brasileiras e bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
“A lei também prevê que para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, definidos conforme regulamento do Poder Executivo Federal, a margem de preferência poderá ser de até 20%”, esclarece a advogada especialista em Contratações Públicas, com mais de 10 anos de experiência na área.
Nova Lei de Licitações está alinhada às normas da OMC e vantagens para a economia brasileira
Na visão da advogada especialista Natalia Arruda, a Nova Lei de Licitações, no que se refere às licitações internacionais, impactou diretamente o comércio exterior, ampliando a concorrência entre empresas nacionais e estrangeiras, permitindo à Administração Pública escolher proposta mais vantajosa ao interesse público e alinhada às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), sendo modelo para os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“A nova lei ainda posiciona o Brasil significativamente em seu pleito para adesão ao Acordo de Compras Governamentais (GPA), além de estimular empresas estrangeiras com produtos e serviços inovadores a investirem no Brasil”, ressalta.
Tudo on-line – Outra mudança regulamentada pela nova lei foi instituir processos licitatórios feitos por meios eletrônicos. Nesse sentido, os processos on-line passaram a ser regra e licitações presenciais viraram a exceção. As novas regras instituídas na lei valem para a Administração Pública federal, estadual, distrital, municipal e todos da administração direta.