Home CORPORATE ARTIGO O capital humano na era da advocacia high-tech

O capital humano na era da advocacia high-tech

* Por Luiz Felipe Perrone dos Reis

Na esteira da letárgica informatização do Poder Judiciário no Brasil, considerando que apenas há sete anos, a partir de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou de receber processos em papel, grande parte dos escritórios de advocacia pouco se preocupou com o aporte tecnológico. Agora, não só em decorrência de a digitalização estar amplamente disseminada em todas as instâncias, mas para atender às crescentes exigências dos clientes e do mercado, essa realidade está mudando em ritmo acelerado.

Cada vez mais, a tecnologia torna-se fator estratégico para os advogados, agregando eficiência e agilidade ao seu trabalho. O avanço, obviamente, não se limita a uma estrutura moderna de computadores, integrados ou não em rede, dependendo do porte da banca, e ao uso eficiente da internet, bem como de tablets e celulares para garantir a capacidade de atendimento móvel do profissional.

Além desses recursos básicos, há softwares que ajudam muito na organização da rotina jurídica, cadastros de clientes e empresas, obtenção de informações diárias dos processos e vencimento de prazos. Existem, ainda, ferramentas para a gestão, controle de receitas e despesas e controles de fluxos, como em qualquer outro ramo de atividade.

Num grau maior de sofisticação, a tecnologia dos robôs é um avanço importante para os escritórios de advocacia, possibilitando muita eficácia na confrontação entre a base de dados dos clientes e da banca, captação rápida, segura e estruturada de informações, inclusive dos tribunais de Justiça, como andamento dos processos, partes, prazos e dados relevantes. Os robôs, que não burlam ou invadem sistemas, tendo de fazer login como as pessoas, também reduzem custos, agilizam as pesquisas e outras tarefas de busca e compilação de informações e garantem sincronia em tempo real, agregando valor na relação com os clientes da banca.



Eficiência
Para os advogados, todas essas avançadas ferramentas representam ganho de eficiência, pois permitem automatizar e sistematizar demandas complexas, antes executadas manualmente. Os robôs, por exemplo, fazem o trabalho rotineiro – que não utiliza muito o intelecto e não necessita de mão de obra especializada – e isso é muito importante, pois possibilitam que o advogado ganhe muito tempo para se dedicar ao cerne de sua profissão, que é advogar! E isso não há máquina ou aplicativo que possa fazer por ele.

No exercício da advocacia, é crucial entender que a tecnologia agiliza procedimentos e supre numerosas demandas rotineiras, captura, compilação e organização de dados, mas não pode substituir o capital humano, como às vezes se tem aventado. Um exemplo dessa previsão é o livro The End of Lawyers, de Richard Susskind, professor e consultor inglês em tecnologia da informação.

Refuto totalmente essa hipótese. Não se pode esquecer que direito é matéria das ciências humanas. Mesmo nos casos relativos a contratos, empresas e nos mais corriqueiros processos civis, com rica jurisprudência em todos os ramos, estamos tratando de gente, seus anseios, desejos e ambições. Não há tecnologia capaz de interpretar e processar a grande complexidade das emoções e da psique dos homens e como todos esses sentimentos interagem de modo sempre inusitado com o direito, na indispensável busca por justiça!

* sócio do escritório Reis Advogados Associados.

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